Para muitas pessoas, a compra do apartamento é a realização de um sonho. E logo que os proprietários pegam as chaves, iniciam com as reformas para deixar o ambiente com a sua cara.
Porém, o que poucos sabem – e é importante salientar – que nem tudo é permitido. Algumas dessas modificações, especialmente nas fachadas, descaracterizam a edificação, e podem inclusive culminar com a perda da garantia ou até mesmo ir parar nos tribunais.
Como assim?
Relacionado a garantia vou exemplificar com um caso muito conhecido por todos, a aquisição e modificação de um automóvel zero quilômetros.
Se você comprar um carro zero, e assim que retirar da loja, instalar – por exemplo – um sistema multimídia fora da concessionária. O que vai acontecer? Fatalmente você perderá a garantia da parte elétrica do automóvel, correto?
Pois bem, com as edificações ocorre a mesma situação. É importante entender o que é, e o que não é permitido fazer nas sacadas e varandas dos apartamentos.
E quanto ao processo judicial, caso você faça alguma alteração na fachada, o condomínio poderá solicitar a remoção. E esta por sua vez, se não for cumprida, pode ser acionada pelo condomínio e ir parar nos tribunais.
Essas informações geram estranheza em boa parte da população, uma vez que as varandas e sacadas são elementos constituintes das unidades privativas. Em tese “-eu faço o que eu quiser dentro do meu apartamento”. Mas, não é bem assim.
As varandas e sacadas são sim pertencentes à área privativa. Porém, elas também compõem a fachada e a harmonia arquitetônica do empreendimento. Se não houver ordenamento, e regras quanto as alterações, tão logo a fachada vira uma “colcha de retalhos”.
Alterações de fachada mais frequentes
Dentre as modificações mais comuns, estão: 1-pintar as paredes com cores diferentes; 2-fechar a sacada; e 3-modificar a cor do vidro com aplicação de películas. São mudanças relativamente simples, mas que descaracterizam as fachadas.
Outros exemplos são:
• Mudar a porta da sacada, ou a cor;
• Alterar o forro ou o teto;
• Mudar a cor ou o formato dos gradis e parapeitos;
• Instalar toldos;
• Instalar aparelhos de ar condicionado;
• Instalar varais e pendurar as roupas para secar;
• Instalar antenas.
O que os síndicos precisam saber sobre alteração de fachada
É imprescindível que o síndico conheça a Convenção do condomínio que está atuando. Nesse documento estão descritas todas as alterações que podem ser realizadas na edificação e como elas devem ser feitas.
Como por exemplo, na instalação de redes de proteção, ou fechamento de sacada, qual a cor da rede, o formato do vidro, como deve ser a esquadria, e assim por diante.
Outro ponto importante, é que o gestor predial – representado na grande maioria pela figura do síndico – fique atento quanto as modificações, para atuar o quanto antes com recomendações e/ou penalizações. E que atue de forma preventiva, informando frequentemente os moradores sobre as regras do condomínio, para evitar problemas futuros.
A alteração de fachada foi aprovada por todos – como proceder?
Caso a modificação da fachada seja algo de comum acordo entre todos os moradores, o síndico não pode esquecer de alterar a convenção do condomínio.
E aqui fica uma ressalva: mesmo que seja a vontade da maioria, a alteração só deve ser permitida, caso o condomínio comporte a mudança.
É comum encontrar moradores, que em consenso, decidem instalar aparelhos de ar condicionado nos apartamentos, e aprovam um espaço na varanda para instalar as condensadoras (parte externa do aparelho de ar condicionado), mas se esquecem de toda a parte técnica envolvida.
Nesse caso em específico – instalação de aparelhos de ar condicionado – antes de aprovar a modificação da fachada, é preciso fazer um estudo de cargas para saber se as instalações elétricas irão comportar a modificação.
Vencida essa etapa, o próximo passo é oficializar a alteração na convenção. O ideal é que todas as proibições e permissões estejam neste documento.
O que os moradores precisam saber sobre alteração de fachada
Nem tudo é proibido e nem tudo é permitido. Algo que pode parecer simples, como trocar a cor das paredes, ou instalar aparelhos de ar condicionado, podem trazer grandes consequências. Então, antes de iniciar com as reformas, leia a convenção, o regimento interno, converse com o síndico e entenda exatamente o que pode, e o que não pode ser feito.
Espero que tenha gostado do material, e que faça bom proveito de todas as informações.
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Sobre o autor Felipe Lima
Mestre engenheiro, palestrante, escritor, visionário, detalhista e apaixonado por manutenção predial. Na sua trajetória profissional já atuou nos estados de SP, BA, DF, PA, RJ, em empreendimentos comerciais, residenciais, shoppings e galpões logísticos.
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Foto: Pixabay
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